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Edição de 26/10/2026 · Período pesquisado: 19 a 25/10/2026
Cinco atualizações confirmadas em fontes oficiais, com impacto prático e cuidados para pessoas físicas, MEI e empresas. Selecione cada cartão para ler.
Lei sancionada: perdão de débitos do MEI tem condições e efeitos em 2027Confira o alcance do benefício antes de alterar pagamentos. · Abrir leitura ↗
A Lei Complementar nº 238/2026 foi sancionada e publicada em 21/10. O perdão abrange os créditos federais especificados na lei até 13/10/2026, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive encargos e parcelamentos. Não é perdão geral de tributos estaduais, municipais ou dívidas bancárias.
Condições: exige enquadramento regular como MEI e adimplência da contribuição indicada na lei nos seis meses subsequentes à sua entrada em vigor. A baixa depende de requerimento; havendo ações judiciais sobre os créditos abrangidos, aplicam-se desistência e renúncia nos limites legais. Valores pagos não são devolvidos.
Prazos: os efeitos da remissão começam em 1º/01/2027, com procedimentos a serem disciplinados pela PGFN. A lei prevê teto de receita de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, condicionado à previsão orçamentária.
Na prática: peça a conferência dos débitos e do histórico de enquadramento. Quem deixou de ser MEI antes da publicação não deve presumir cobertura automática. Não interrompa pagamentos ou parcelamentos sem análise individual.
Fonte oficial: Lei Complementar nº 238/2026 — arts. 2º, 3º e 5º a 10 ↗
Restituição do IR: consulta aberta e pagamento previsto para 30 de outubroVeja se você está no lote residual. · Abrir leitura ↗
A Receita abriu em 23/10 a consulta ao lote residual de outubro. O crédito está previsto para 30/10/2026. O lote inclui declarações de 2026 entregues fora do prazo ou com pendências resolvidas, além de exercícios anteriores.
Quem deve conferir: pessoas físicas que ainda aguardam restituição. Acesse o site da Receita, entre em “Meu Imposto de Renda” e consulte a restituição e o extrato de processamento.
Cuidado prático: se houver pendências, avalie a correção com a contabilidade. Estar com a declaração regular não garante inclusão neste lote. Confira também se os dados bancários são de conta do próprio contribuinte.
Situação: calendário de pagamento divulgado pela Receita; não é novo prazo de entrega da declaração.
Pequenos negócios: novas dispensas fiscais exigem atenção ao enquadramentoNanoempreendedor e MEI têm tratamentos diferentes. · Abrir leitura ↗
O Decreto nº 13.140/2026, publicado em 21/10 e vigente desde a publicação, dispensa o nanoempreendedor das exigências federais de CNPJ e dos documentos fiscais eletrônicos nele especificados.
Exceções: a dispensa não alcança quem optar pelo regime regular de IBS/CBS. Nas competências relacionadas ao IBS, os efeitos dependem de manifestação favorável do CGIBS e começam a partir de 1º/01/2029.
Para o MEI, o decreto prevê o uso da DASN-Simei como documento fiscal nas operações com consumidor final, observadas as deliberações legais. Em comunicado de 23/10, a Receita informou a simplificação para operações destinadas ao consumidor final pessoa física, citando também a Resolução CGSN nº 195/2026.
Impacto e cuidado: confirme seu enquadramento e o tipo de operação antes de alterar a emissão de notas. Isso não autoriza cancelar CNPJ de MEI, abandonar a declaração anual ou estender a dispensa a qualquer venda para empresas.
eSocial disponibiliza leiautes revisados: confira a compatibilidade da folhaAtualização técnica merece revisão pelo fornecedor do sistema. · Abrir leitura ↗
O portal oficial disponibiliza os leiautes S-1.3 consolidados até a Nota Técnica 07/2026, revisão de 20/10/2026. O material descreve campos e regras de validação dos eventos enviados pelos empregadores.
Público afetado: equipes de folha e fornecedores de sistemas que geram os arquivos do eSocial.
Ação prática: confira com o fornecedor se a versão utilizada acompanha a documentação atual e valide os eventos aplicáveis antes do envio. Guarde os recibos e investigue eventuais rejeições.
Cuidado com as datas: a data de revisão do documento não representa, por si só, um novo vencimento de obrigação ou implantação de todos os ajustes nesse mesmo dia. O cronograma aplicável deve ser conferido na nota técnica; esta notícia não anuncia prorrogação de prazos.
Fonte oficial: eSocial — leiautes S-1.3, revisão de 20/10/2026 ↗
NFS-e Via: manifestação do tomador já está em produçãoMudança específica para o sistema ligado à exploração de vias. · Abrir leitura ↗
As evoluções da Nota Técnica 010 da NFS-e Via entraram em produção em 19/10/2026. O evento de manifestação permite ao tomador confirmar a prestação do serviço ou registrar rejeição por divergência ou desconhecimento da nota. Aceite e rejeição não podem ser usados simultaneamente.
O leiaute da NFS-e Via passou à versão 1.01 e recebeu a opção “Sem cobrança” na modalidade de pagamento.
Impacto prático: usuários desse sistema e responsáveis pelas integrações devem conferir o leiaute e os procedimentos de manifestação. Empresas que recebem esses documentos podem revisar a conferência dos serviços e dos registros fiscais.
Atenção ao alcance: o comunicado trata especificamente da NFS-e Via. Não significa mudança geral na emissão de notas de todos os prestadores de serviços ou na NF-e de mercadorias.
Fonte oficial: Portal Nacional da NFS-e — 19/10/2026, atualizado em 20/10 ↗
